PROJETO DE LEI Nº 096/2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPATÍVEIS COM MDE
12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 4769......................R$ 4.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................................................R$ 4.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO REC. 1133 (FNDE ÔNIBUS ESCOLAR).........R$ 4.101,42
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1133 (FNDE ÔNIBUS ESCOLAR)....R$ 398,58
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................................................R$ 4.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de agosto de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 096/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária se faz necessária para que seja efetuada a devolução de recursos financeiros provenientes de rendimento líquido da conta aplicação. O recurso, transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, integra o programa PAR - Termo de Compromisso nº 201301649, no qual, entre o mês inicial 11/2013 e o mês final 05/2019, foram adquiridos conjuntos mobiliário; ônibus rural escolar ORE 1 e ônibus rural escolar ORE 3 com plataforma elevatória veicular, perfazendo um total de R$ 615.654,00. Após a finalização da execução dos recursos, o saldo deverá ser restituído ao FNDE tão logo o objeto seja concluído.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal