PROJETO DE LEI N.º 099/2019
Altera a Lei nº 5.130, de 07 de março de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.130/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia das Operações de Crédito as parcelas que se fizerem necessárias do Produto de Arrecadação Tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operação relativas a Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de agosto de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 099/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.130/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências, eis que a referida Lei autoriza vincular como contrapartida a garantia da União, no entanto, a lista de priorização de empreendimentos encaminhados para aprovação do Ministério, consta como garantia da proposta o FPM e não a União.
Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal