Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 103/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 103/2019


Retirada - 05/09/2019
Retirada - 05/09/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/09/2019
Baixado nas Comissões - 03/09/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/09/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/08/2019
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PROJETO DE LEI N.º 103/2019

 

 

Extingue Cargo em Comissão criado pela Lei Municipal nº 5.165, de 25 de abril de 2019.

 

Art. 1.º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei n.º 2.238, de 07 de janeiro de 2005, criado pela Lei Municipal nº 5.165, de 25 de abril de 2019:

 

Quantidade         Denominação              Carga horária        Padrão do CC            Código da FG

01                                  Assessor Jurídico              20 horas               CC 04                        FG 04

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 30 de agosto de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 103/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição que visa à extinção do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 20 horas.

Inicialmente, a Procuradoria do Município pretendida a extinção de Cargo em Comissão de Assessor Jurídico de 40 horas, com adequação do quadro de servidores com o Cargo em Comissão criado pela Lei Municipal nº 5.165/2019. Contudo, a medida se demonstrou inviável.

Observo que o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 20 horas não chegou a ser ocupado.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal