PROJETO DE LEI N.º 103/2019
Extingue Cargo em Comissão criado pela Lei Municipal nº 5.165, de 25 de abril de 2019.
Art. 1.º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei n.º 2.238, de 07 de janeiro de 2005, criado pela Lei Municipal nº 5.165, de 25 de abril de 2019:
01 Assessor Jurídico 20 horas CC 04 FG 04
Teutônia, 30 de agosto de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 103/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição que visa à extinção do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 20 horas.
Inicialmente, a Procuradoria do Município pretendida a extinção de Cargo em Comissão de Assessor Jurídico de 40 horas, com adequação do quadro de servidores com o Cargo em Comissão criado pela Lei Municipal nº 5.165/2019. Contudo, a medida se demonstrou inviável.
Observo que o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico 20 horas não chegou a ser ocupado.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal