PROJETO DE LEI Nº 104/2019
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Professor de Ensino Fundamental/ 25 horas R$ 2.506,66
Educação Infantil: Informática
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 30 de agosto de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 104/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter temporário e emergencial, de 01 (um) Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil: Informática, 25h, cujo profissional é necessário em substituição ao Professor Denilson Longen, matrícula 4052, que realizará uma cirurgia com previsão de licença saúde, bem como, por não haver Professor de Informática no quadro efetivo com disponibilidade para convocação de horas de trabalho adicionais.
Para a efetivação da contratação será seguida a ordem de classificação do concurso público vigente para tal cargo.
A contratação se dará pelo prazo de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação ou até o retorno do titular do cargo efetivo.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal