PROJETO DE LEI N.º 107/2019
Autoriza a distribuição de capas para talão de produtor, separador de nota fiscal, porta lixo e calendário agrícola e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição de até 2.000 (dois mil) capas para talão de produtor, até 2.000 (dois mil) separadores de nota fiscal, até 5.000 (cinco mil) porta lixo tipo, sacolinha, para uso em automóveis, e até 2.000 (dois mil) calendários agrícolas, para produtores rurais e munícipes teutonienses interessadas.
Parágrafo único. A aquisição dos materiais previstos no “caput” do presente artigo obedecerá ao que de determina a Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0010.2003 Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 916
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.608.0010.2003 Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.3.9.0.3200000000 – Material de Distribuição Gratuita - 1917
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de setembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 107/2019
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa a autorização desta Casa Legislativa para distribuir até 2.000 (dois mil) capas para talão de produtor, até 2.000 (dois mil) separadores de nota fiscal, até 5.000 (cinco mil) porta lixo tipo, sacolinha, para uso em automóveis, e até 2.000 (dois mil) calendários agrícolas, para produtores rurais e munícipes teutonienses interessadas.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores, o Município de Teutônia sempre prezou pela valorização do produtor rural, o qual é responsável por grande parte da arrecadação do Município, com a geração de ICMS, os quais terão facilitado o seu dia-a-dia no manuseio de tão importante documento, que é o talão de produtor, que é documento fiscal obrigatório para a circulação de bens e materiais relacionados as suas atividades e produzidos nas suas propriedades.
No que tange a distribuição de sacolas de lixo para utilização nos veículos, tem-se que tal forma visa amenizar e inclusive educar qualquer cidadão para não jogar o lixo nas vias públicas, o qual atualmente é um dos maiores problemas das cidades, desde pequenas a grandes. O hábito cotidiano, como a simples utilização de porta lixo para automóveis podem contribuir significativamente para a redução de lixo na cidade.
A proposição para a aquisição do calendário agrícola justifica-se pela grande procura por parte dos agricultores e também munícipes,sendo este um instrumento para melhorar o rendimento das atividades agrícolas, contribuindo no respeito aos ritmos da natureza, em contraposição ao ritmo frenético da atualidade. A observância do ciclo lunar nos cultivos agrícolas é uma forma concreta de estar em sintonia com os ritmos da natureza. A observância no plantio na fase lunar correta tem significativo resultado sobre a produção, qualidade, incidência de pragas e produtividade das plantas, justificando-se completamente o investimento na disponibildade dessa ferramenta de conhecimento, incentivando a produção ecológica de alimentos e a consequente segurança alimentar.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal