Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 - Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de Decreto Legislativo - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/10/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/10/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 01/10/2019
Baixado nas Comissões - 01/10/2019
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/19

 

JULGA AS CONTAS DOS SENHORES PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE TEUTÔNIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TEUTÔNIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, encaminham o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

 

        Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Senhor Prefeito Municipal de Teutônia, Jonatan Brönstrup e do Vice Prefeito Valdir Oliveira do Amaral, referentes ao exercício de 2018.

 

Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 20.252, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 001680-0200/18-3 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Teutônia, 1º de outubro de 2019.

 

 

Diego Tenn Pass                  Juliano Renato Körner                Claudiomir de Souza

        Secretário                                     Presidente                                       Relator

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

                     A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura propõe o presente Decreto Legislativo para atender as disposições constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando o parecer favorável à aprovação das contas dos administradores municipais de Teutônia, referentes ao exercício de 2018, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº xxx/19, de 13 de novembro de 2019.

 

 

JULGA AS CONTAS DOS SENHORES PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE TEUTÔNIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.

 

 

Keetlen Janaína Link, Presidente da Câmara de Vereadores de Teutônia, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Senhor Prefeito Municipal de Teutônia, Jonatan Brönstrup e do Vice Prefeito Valdir Oliveira do Amaral, referentes ao exercício de 2018.

 

Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 20.252, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 001680-0200/18-3 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara, 13 de novembro 2019.

 

 

Juliano Renato Körner

Presidente

 

 Registrado e Publicado

    em 13.11.19

 

Guilherme Meirelles de Oliveira

                                                                                   Diretor Geral