JULGA AS CONTAS DOS SENHORES PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE TEUTÔNIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TEUTÔNIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, encaminham o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Senhor Prefeito Municipal de Teutônia, Jonatan Brönstrup e do Vice Prefeito Valdir Oliveira do Amaral, referentes ao exercício de 2018.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 20.252, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 001680-0200/18-3 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Teutônia, 1º de outubro de 2019.
Diego Tenn Pass Juliano Renato Körner Claudiomir de Souza
Secretário Presidente Relator
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura propõe o presente Decreto Legislativo para atender as disposições constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando o parecer favorável à aprovação das contas dos administradores municipais de Teutônia, referentes ao exercício de 2018, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Sul
DECRETO LEGISLATIVO Nº xxx/19, de 13 de novembro de 2019.
JULGA AS CONTAS DOS SENHORES PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE TEUTÔNIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.
Keetlen Janaína Link, Presidente da Câmara de Vereadores de Teutônia, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Senhor Prefeito Municipal de Teutônia, Jonatan Brönstrup e do Vice Prefeito Valdir Oliveira do Amaral, referentes ao exercício de 2018.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 20.252, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 001680-0200/18-3 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 13 de novembro 2019.
Juliano Renato Körner
Presidente
Registrado e Publicado
em 13.11.19
Guilherme Meirelles de Oliveira
Diretor Geral