PROJETO DE LEI N.º 110/2019
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.178/2019, que autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.178/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2019, Edital nº 132/2019, realizado pelo Município para tal cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de setembro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 110/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando alterar a Lei nº 5.178/2019, que autoriza a contratação de professor de Geografia em caráter temporário.
A alteração se faz necessária tendo em vista que o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.178/2019, previa que a contratação por tempo determinado seguiria a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, ocorre que, entre os classificados no concurso público, não houve interessados para o contrato temporário.
Diante do exposto, foi realizado Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2019, Edital nº 132/2019, para a contratação, em caráter temporário, de professor de Geografia, o qual, ocupará a vaga autorizada através da Lei Municipal nº 5.178/2019.
Na expectativa de sua apreciação, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal