PROJETO DE LEI N.º 113/2019
Altera a Lei nº 5.130, de 07 de março de 2019 que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.130/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, sem a garantia da União, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana – Grupo 1 da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, do Pró – Transporte regulamentado pela Instrução Normativa nº 01 de dezembro de 2017, destinados a obras de qualificação viárias do Município de Teutônia/RS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.130/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia das Operações de Crédito as parcelas que se fizerem necessárias do Produto de Arrecadação Tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operação relativas a Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 5.219, de 29 de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de outubro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 113/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através da presente matéria estamos solicitando autorização do Egrégio Poder Legislativo, objetivando a alteração da Lei nº 5.130/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
As alterações se fazem necessárias frente à exigência do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operação de Crédito e Garantias da União, Estados e Município – SADIPEM que, ao analisar os encargos da operação de crédito para o Programa Avançar Cidades, de que trata esta Lei nº 5.130/2019, observou que garantia das Operações de Crédito são as parcelas que se fizerem necessárias do Produto de Arrecadação Tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operação relativas a Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, sendo a referida Operações de Crédito sem garantia da União.
Cabe salientar que a Operação de Crédito para o Programa Avançar Cidades, já autorizada por essa respeitável Casa Legislativa, através da Lei nº 5.130/2019, depende da aprovação do SADIPEM, o qual solicita as alterações propostas no presente Projeto de Lei.
Por fim, com base na Lei Orgânica Municipal, solicita-se a adoção do regime de urgência na tramitação da matéria, pelas relevantes razões de interesso público expostas na aprovação da Lei nº 5.130/2019, bem como o prazo para a aprovação do Programa Avançar Cidades.
São estas, pois, as razões que justificam a presente proposição. Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal