Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 078/2023 solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de ser acrescentado o §3º ao art. 10 do Projeto de Lei, trazendo nova possibilidade para a regularização de edificações, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:A inclusão do §3º ao artigo 10 do Projeto de Lei deverá ter a seguinte redação Art 10 §3º Nos casos em que a rede de energia elétrica não estiver no mesmo passeio em que a marquise estiver em projeção e, atendendo aos requisitos acima, o balanço poderá ocupar 75% da projeção do passeio