Câmara de Vereadores de Teutônia

Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº093/2023 - Mensagem

Mensagem - Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº093/2023


Em tramitação - 30/06/2023
icativa_ao_projeto_de_lei_093-23 Tipo: .doc Tamanho: 94.5KB Ícone de download Download

Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 093/2023, solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de alterar o artigo 3º, aumentando o prazo de vigência da cessão de uso, e, consequentemente, alterar cláusulas da minuta do termo de cessão de uso do bem público, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:1. O atual texto descrito no art. 3º do Projeto de Lei nº 093/2023 de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 120 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público. ”2. O atual texto da Cláusula Segunda do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – Por força do presente Termo, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, sem ônus, o uso do bem imóvel, descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, que se destinará ao uso exclusivo para manutenção das atividades da entidade, prestando atendimentos para crianças, jovens e adultos, em projetos voltados a lazer e educação da população teutoniense, além de realizar diversas ações sociais, as quais devem ser apresentadas antes do pedido de renovação do termo em relatório contendo os registros fotográficos, relatórios de participações, evento, datas e locais onde as ações aconteceram. ”Parágrafo único. A renovação fica condicionada a apresentação do relatório com as ações realizadas pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo Secretário (a) Municipal da Assistência Social e Habitação.” 3. O atual texto da Cláusula Terceira do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – A vigência da Cessão de Uso pactuado, terá seus efeitos a partir da assinatura do presente Termo, e vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 120 (cento e vinte) meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.”4. O atual texto da Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, passa a vigorar com a seguinte redação:“CLÁUSULA QUARTA – Fica o CESSIONÁRIO autorizado a realizar melhorias ou edificações sobre o imóvel, cujas despesas decorrentes, bem como, da sua manutenção e/ou eventuais reparos do bem público objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade do mesmo, durante a vigência do respectivo Instrumento.§1º O CESSIONÁRIO fica obrigado a regularizar a atual situação do imóvel no prazo de 10 (anos), contados da assinatura deste instrumento.§2º Todas as despesas com água, luz e telefone, correrão por conta do CESSIONÁRIO