PROJETO DE LEI Nº 115/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 900,00 (novecentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4770....................... R$ 900,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL............................................................................R$ 900,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALIENAÇÃO DE BENS – REC 1091 .......... R$ 900,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL............................................................................R$ 900,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de outubro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 115/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para pagamento das desapropriações de imóveis, previstos nos Decretos Municipais nº 2635 e 2636, ambos de 2019.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal