Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 117/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 117/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 15/10/2019
Aprovada - 15/10/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/10/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 11/10/2019
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PROJETO DE LEI Nº 117/2019

 

Altera Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º Inclui o seguinte evento na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:  

 

DATA

EVENTO

LOCAL

HORA

10 de novembro de 2019

1º Torneio de Ginástica de Trampolim

Associação Pró-Desenvolvimento de Languiru

A definir

                     

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                    

 

PROJETO DE LEI Nº 117/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o 1º Torneio de Ginástica de Trampolim na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:

O 1º Torneio de Ginástica de Trampolim no Município de Teutônia, previsto para o dia 10 de novembro de 2019, tendo como local a Associação Pró-Desenvolvimento de Languiru, tem como objetivo valorizar e oportunizar a prática da Ginástica de Trampolim e, ao mesmo tempo, incentivar atletas do município a fim de que sejam reconhecidos pelo seu talento.

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.                        

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal