PROJETO DE LEI Nº 119/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.126.0017.2086 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 315......................…R$ 7.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS – 1726 ............ R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO –3747 .................................. R$ 25.000,00
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇOES SOCIAIS – 756 .......................................... R$ 55.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.9.0.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO – 723 . R$ 70.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS – 1778 ................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.1400000000 – DIARIAS PESSOAL CIVIL – 1782 ......................................R$ 18.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS – 751 ................R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – 1735 .....................................R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO –729 ......................................R$ 25.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 731 ................R$ 50.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.367.0052.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇOES SOCIAIS – 745 ...........................................R$ 15.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4724 ..................................R$ 150.000,00
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –773 ...R$ 50.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.365.0041.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 2788 ..................................R$ 100.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO BASICA - FUNDEB
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.1.9.0.1100000000–VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL–4703...............R$ 225.000,00
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 894……………...……..…..R$ 7.000,00
3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PC – 1814………...…R$ 4.000,00
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3..3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO–897…………………......…....R$ 5.000,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0103.1125 – PROMOÇÃO EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1152…....….......R$ 10.000,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA TEUTÔNIA
13.392.0054.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1184...R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.................................................................R$ 864.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – REDUÇÃO
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3600000000-OUTROS SERV. DE TERCEIROS -PF -343.....................……R$ 7.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL – 1779 .. ........ R$ 55.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL – 733 ...........R$ 180.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL – 1721 ...........R$ 70.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇOES – 772 .......................................R$ 300.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO BASICA - FUNDEB
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO- 2703..R$ 65.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL-781 ................R$ 80.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO BASICA - FUNDEB
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – 4708 .....................................R$ 80.000,00
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.1129 – RESTRUTURAÇÃO CENTRO DE EVENTOS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1807………….…..........…….R$ 11.000,00
08 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01 – SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES– 1804………………...........…....R$ 3.000,00
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- 1802…R$ 2.000,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL – 1102……...R$ 10.000,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA TEUTÔNIA
13.392.0054.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.1400000000 – DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL – 1184……………………….R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................R$ 864.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de outubro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 119/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais).
No caso concreto, os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o presente Projeto de Lei são destinados às dotações que estão com insuficiência de recursos, motivados pelos gastos acima do previsto nos respectivos programas, em referência à estimativa anual para a despesa, utilizando-se a realocação de despesas.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal