PROJETO DE LEI Nº 120/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
12.361.0047.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 1727 ............................. R$ 386.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 386.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I - REDUÇÃO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 781.........R$ 386.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 386.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de outubro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 120/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para o empenho da segunda parte das obras na EMEF Guilherme Sommer.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal