Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 121/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 121/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/10/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/10/2019
Aprovada - 22/10/2019
Aprovada - 22/10/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/10/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/10/2019
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PROJETO DE LEI Nº 121/2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do   Departamento  Estadual de Trânsito  -  DETRAN, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com a finalidade de regular as normas e procedimentos referentes à notificação e a cobrança de multas por infração de trânsito de competência do Município, aplicadas na sua circunscrição territorial, que deverão ser integralmente observadas pelo DETRAN e pelo Município, nos termos do convênio anexo que integra a presente lei.

 

Art. 2º.  Os termos do convênio poderão ser revistos pelos partícipes a qualquer tempo para adequação dos mesmos à boa execução dos serviços e aferição da razoabilidade da remuneração.

 

Art. 3º.  O presente convênio é celebrado pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.

                                                                                                           

Art. 4º.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana.  

 

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Teutônia, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

                                               

 

PROJETO DE LEI Nº 121/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é autorizar o Poder Executivo firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com a finalidade de regular as normas e procedimentos referentes à notificação e a cobrança de multas por infração de trânsito de competência do Município, aplicadas na sua circunscrição territorial, que deverão ser integralmente observadas pelo DETRAN e pelo Município.

Por oportuno, cabe ressaltar que o Município de Teutônia possuía a Lei Municipal nº 1.302/1998 que autorizava o Convênio com DETRAN. Contudo, a norma foi revogada pela Lei Municipal nº 4.931/2018. Ocorre que o Município deverá aderir o Convênio visando estabelecer cooperação entre o DETRAN e Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Brigada Militar, na execução nos procedimentos relativos à segurança do trânsito.       

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.                        

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal