PROJETO DE LEI Nº 121/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com a finalidade de regular as normas e procedimentos referentes à notificação e a cobrança de multas por infração de trânsito de competência do Município, aplicadas na sua circunscrição territorial, que deverão ser integralmente observadas pelo DETRAN e pelo Município, nos termos do convênio anexo que integra a presente lei.
Art. 2º. Os termos do convênio poderão ser revistos pelos partícipes a qualquer tempo para adequação dos mesmos à boa execução dos serviços e aferição da razoabilidade da remuneração.
Art. 3º. O presente convênio é celebrado pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teutônia, 18 de outubro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 121/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é autorizar o Poder Executivo firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com a finalidade de regular as normas e procedimentos referentes à notificação e a cobrança de multas por infração de trânsito de competência do Município, aplicadas na sua circunscrição territorial, que deverão ser integralmente observadas pelo DETRAN e pelo Município.
Por oportuno, cabe ressaltar que o Município de Teutônia possuía a Lei Municipal nº 1.302/1998 que autorizava o Convênio com DETRAN. Contudo, a norma foi revogada pela Lei Municipal nº 4.931/2018. Ocorre que o Município deverá aderir o Convênio visando estabelecer cooperação entre o DETRAN e Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Brigada Militar, na execução nos procedimentos relativos à segurança do trânsito.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal