PROJETO DE LEI Nº 123/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 116.676,00 (cento e dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - REC. VINCULADOS
10.302.0108.2107- APOIO A REDE HOSPITALAR
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV DE TERC - PJ - 4951........………….R$ 100.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - REC. VINCULADOS
10.301.0034.1135 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
3.3.3.9.0.1400000000 - DIARIAS PESSOAL CIVIL - 4952............................…...R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 4953...............…………..R$ 6.000,00
3.3.3.9.0.3300000000 - PASSAGENS E DESP C/LOCOMOÇÃO - 4954.......…..R$ 4.000,00
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERV DE TERC - PF - 4955..........…………...R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV DE TERC - PJ - 4956..........…………...R$ 2.676,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 116.676,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4501....................................R$ 100.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4500......................................R$ 16.676,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 116.676,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de novembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 123/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 116.676,00 (cento e dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial tem a finalidade de devolução de valores dos recursos 4500 e 4501, por excesso de arrecadação, os quais serão utilizados na Secretaria Municipal de Saúde.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal