PROJETO DE LEI Nº 124/2019
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.3.9.0.1400000000 – Diárias Pessoal Civil - 206
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de novembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 124/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é fixar o valor das diárias de Prefeito Municipal para viagem a cidade de Barcelona na Espanha.
A viagem tem por objetivo a participação do Prefeito Municipal na comitiva que fará uma imersão internacional em ambientes de inovação na cidade de Barcelona na Espanha, visando adquirir conhecimentos em soluções inovadoras para cidades inteligentes, com ações dinâmicas que possam ser aplicados em nosso Município, possibilitando o desenvolvimento sustentável.
Segue anexa a programação da viagem.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal