Dispõe sobre autorização para promover parceria público-privada, para a instalação e manutenção de placas de nomenclatura de ruas, e dá outras providências.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a promover parceria público-privada, para a instalação e manutenção de placas de nomenclatura de ruas.
Art. 2º - Os custos para a instalação e manutenção das referidas placas correrão por conta da empresa privada que promover a parceria com o município, cabendo ao Poder Executivo Municipal autorizar a veiculação de publicidade nestes espaços através de um “Termo de Cooperação”, que poderá ser instituído pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Os interessados em participar desta parceria público privada deverão fazer adesão espontânea, e deverão se comprometer a observar a Lei 5.059/2018 que institui a padronização das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos.
Art. 4º - A exploração dos serviços de publicidade nas referidas placas fica a cargo da empresa privada que obtiver a parceria com município.
Parágrafo Único - Fica proibida a utilização do espaço com publicidade de fins eleitorais, fumo, cigarros e similares, bebidas alcoólicas e quaisquer produtos nocivos à saúde ou atentatórios aos bons costumes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 13 de novembro de 2019.
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Sabendo do baixo investimento realizado pelo poder executivo em relação a colocação de placas com o nome de ruas no município, sabendo que este é um pedido que vem sendo reiterado pela comunidade teutoniense, apresento este projeto de parceria público privado para que se possa beneficiar a população auxiliando na obtenção de informação quanto à localização de ruas, assim, como visa contribuir com o município na redução de despesas, no que diz respeito à instalação de placas de ruas. Também oportuniza a iniciativa privada a divulgar suas empresas.
Esta é a proposta, que submeto à apreciação dos Nobres Pares, para qual solicito precioso apoio à aprovação