PROJETO DE LEI Nº 126/2019
Autoriza o Município de Teutônia a adquirir e distribuir pacotes de natal e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Município de Teutônia autorizado a adquirir e a distribuir até 4.800 (quatro mil e oitocentos) pacotes de Natal (caixa de bombom), às crianças da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, matriculadas nas Escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino de Teutônia e as crianças que recebem atendimento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do PIM - Primeira Infância Melhor.
Parágrafo único. Havendo disponibilidade de pacotes, também será oferecido para os irmãos menores das crianças mencionadas neste artigo e que ainda não frequentam a escola.
Art. 2.º A aquisição dos pacotes de Natal se dará em estrita observância das disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS MDE
12.361.0047.2042 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita – 724
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de novembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 126/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é autorização para o Poder Executivo adquirir e distribuir Pacotes de Natal.
A visita do Papai Noel às comunidades escolares para a distribuição de pacotinhos de Natal a cada final de ano tornou-se um evento tradicional e que gera uma grande expectativa e ansiedade para as crianças.
A Administração Municipal, com este pequeno gesto, objetiva atingir as carências materiais e afetivas que atingem muitas crianças, independentemente de sua condição social, as quais são mais acentuadas nas proximidades dos festejos natalinos.
Muitas crianças matriculadas na rede municipal são carentes e, possivelmente, este presente será o único que receberão.
A aquisição dos pacotes ocorrerá em estrita observância das disposições da Lei 8.666/93.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal