Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 128/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 128/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 19/11/2019
Aprovada - 19/11/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 18/11/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 15/11/2019
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PROJETO DE LEI Nº 128/2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 100.00,00 (cem mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE

12.361.0046.2003 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.4000000000–SERV. TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUN. - 4771.......R$ 80.000,00

 

12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

  1. 03 – FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE TEUTÔNIA

08.244.0030.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMDICA

3.3.3.5.0.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 2213.......................................R$ 20.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

I -  REDUÇÃO

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO-2788  ................................R$ 80.000,00

 

12 – SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

  1. 03 – FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE TEUTÔNIA

08.244.0030.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMDICA

3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT.  PERMANENTE - 1236.......R$ 20.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

                    

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 128/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No caso concreto os créditos adicionais são destinados às dotações que estão com insuficiência de recursos para empenhos de suas despesas.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal