PROJETO DE LEI Nº 129/2019
Art. 1.º Inclui os seguintes eventos na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
30 de novembro, 01, 02 e 08 de dezembro de 2019. |
“Um Sonho de Natal” |
Nos dias 30 de novembro, 1º e 02 de dezembro de 2019 no Colégio Teutônia; no dia 08 de dezembro na Praça Poliesportiva de Canabarro. |
A definir |
30 de novembro de 2019 |
“Marcha pela Vida” |
Associação Pró Desenvolvimento Languiru |
A definir |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de novembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 129/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir os eventos “Um Sonho de Natal” e “Marcha pela Vida”, na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019.
O evento “Um Sonho de Natal” será realizados nas datas de 30 de novembro, 1º, 02 e 08 de dezembro de 2019, sendo que nos dias 30 de novembro, 1º e 02 de dezembro terá como local o Colégio Teutônia e no dia 08 de dezembro de 2019 a Praça Poliesportiva do Bairro Canabarro, com o objetivo de proporcionar à comunidade teutoniense e visitantes da região, uma programação especial durante o período natalino, resgatando valores, enaltecendo o espírito de Natal e ampliando o movimento de público na cidade, proporcionando cultura e lazer para toda a família, com diversas atrações musicais, feiras, brinquedos infláveis entre outras atrações.
O evento “Marcha para a Vida” será realizado no dia 30 de novembro de 2019, na Associação Pró Desenvolvimento Languiru, com o objetivo de celebrar a união das entidades que trabalham com projeto de preservação a vida. O evento será realizado de forma gratuita, oportunizando a integração das entidades, bem como promovendo lazer e entretenimento às famílias teutonienses, com a realização de diversas atividades.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal