PROJETO DE LEI Nº 130/2019
Art. 1.º As atribuições do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo criado através da Lei 2.238, de 07 de janeiro de 2005, são aquelas estabelecidas no “Anexo I” que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de novembro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I- Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao Núcleo da sua respectiva Secretaria;
II-Coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o Superior Imediato nas atividades administrativas e pertinentes à sua área de atuação;
III- Examinar redigir e acompanhar, relatórios, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade dando ciência das atividades desempenhadas pelo Núcleo.
IV- Chefiar a equipe que lhe é subordinada auxiliando no controle de frequência dos servidores lotados na unidade e na escala anual de férias dos mesmos;
V- Assessorar no correto cumprimento e funcionamento das atribuições de competência do Setor dentre outras funções que constam da Lei.
VI- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
PROJETO DE LEI Nº 130/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
As alterações propostas na presente matéria mostram-se necessárias a fim de estabelecer as atribuições ao cargo em comissão de Chefe de Núcleo. O referido cargo em comissão foi criado através da Lei Municipal nº 2.238/2005, contudo, na época não foram definidas as suas respectivas atribuições.
Destarte, considerando que o cargo em comissão é o conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, mostra-se imprescindível definir as atribuições próprias, exclusivas ou específicas, com a respectiva alçada decisória do cargo em comissão.
Na expectativa de sua aprovação, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal