Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 130/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 130/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/11/2019
Aprovada - 26/11/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/11/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/11/2019
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PROJETO DE LEI Nº 130/2019

 

Estabelece atribuições ao Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo e dá outras providências.

 

 

 Art. 1.º As atribuições do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo criado através da Lei 2.238, de 07 de janeiro de 2005, são aquelas estabelecidas no “Anexo I” que passa a integrar a presente Lei.

      

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

I-  Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores  subordinados ao Núcleo da sua respectiva Secretaria;

II-Coordenar os trabalhos administrativos, auxiliando o Superior Imediato nas atividades administrativas e pertinentes à sua área de atuação;

III- Examinar redigir e acompanhar, relatórios, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse da unidade dando ciência das atividades desempenhadas pelo Núcleo.

IV- Chefiar a equipe que lhe é subordinada auxiliando no controle de frequência dos servidores lotados na unidade e na escala anual de férias dos mesmos;

V- Assessorar no correto cumprimento e funcionamento das atribuições de competência do Setor dentre outras funções que constam da Lei.

VI- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   

 

PROJETO DE LEI Nº 130/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

As alterações propostas na presente matéria mostram-se necessárias a fim de estabelecer as atribuições ao cargo em comissão de Chefe de Núcleo. O referido cargo em comissão foi criado através da Lei Municipal nº 2.238/2005, contudo, na época não foram definidas as suas respectivas atribuições.

Destarte, considerando que o cargo em comissão é o conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, mostra-se imprescindível definir as atribuições próprias, exclusivas ou específicas, com a respectiva alçada decisória do cargo em comissão.

Na expectativa de sua aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal