Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 133/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 133/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 10/12/2019
Aprovada - 10/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 09/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/12/2019
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PROJETO DE LEI Nº 133/2019

 

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

                               

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, e na Lei 3.508/2011 e suas alterações, além dos já existentes, os seguintes cargos:

 

  Quant.                Profissional                                  Carga Horária                        Remuneração

13 (treze)             Monitor Escolar                                32 horas                                  02-RE  

 

Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivo criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei 3.508/2011 e suas alterações.

                 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12.365.0041.2045 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil

3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - 1721

3.3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – RPPS - 2786

3.3.1.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação - 1737

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 133/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e nobres pares, o presente Projeto de Lei que objetiva autorizar à criação de 13 (treze) cargos de provimento efetivo para MONITOR ESCOLAR, além dos já existentes.

Tais contratações se fazem necessárias para adequação do quadro de profissionais da educação no início do ano letivo de 2020, tendo em vista que está prevista a abertura da Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, no Bairro Canabarro, a qual terá quatro turmas, sendo dois berçários e dois maternais. Ainda, no mesmo período, está prevista a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, no Bairro Alesgut, que, além das turmas existentes, terá mais dois berçários e dois maternais, a fim de suprir a demanda de vagas nas Escolas de Educação Infantil.   

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal