PROJETO DE LEI Nº 133/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, e na Lei 3.508/2011 e suas alterações, além dos já existentes, os seguintes cargos:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
13 (treze) Monitor Escolar 32 horas 02-RE
Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivo criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei 3.508/2011 e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2045 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - 1721
3.3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – RPPS - 2786
3.3.1.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação - 1737
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 133/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e nobres pares, o presente Projeto de Lei que objetiva autorizar à criação de 13 (treze) cargos de provimento efetivo para MONITOR ESCOLAR, além dos já existentes.
Tais contratações se fazem necessárias para adequação do quadro de profissionais da educação no início do ano letivo de 2020, tendo em vista que está prevista a abertura da Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, no Bairro Canabarro, a qual terá quatro turmas, sendo dois berçários e dois maternais. Ainda, no mesmo período, está prevista a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, no Bairro Alesgut, que, além das turmas existentes, terá mais dois berçários e dois maternais, a fim de suprir a demanda de vagas nas Escolas de Educação Infantil.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal