PROJETO DE LEI N.º 134/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, os seguintes cargos, além dos já existentes:
Nº de Cargos Denominação do Cargo Carga Horária
08 (oito) Professor 25h
Art. 2.º As especificações do cargo de provimento efetivo, criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I a” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 FUNDEB
12.365.0041.2045 - Manutenção das Atividades de Ensino
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 4703
3.3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 4705
3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxílio Alimentação - 4708
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 134/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 08 (oito) cargos de Professores – 25 horas para atuarem nas escolas municipais.
A necessidade da criação dos novos cargos se dá em face da abertura da Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, no Bairro Canabarro, que está prevista para janeiro de 2020. A EMEI Aprender Brincando terá quatro turmas, sendo dois berçários e dois maternais.
Ademais, serão ampliadas as turmas na Escola Municipal de Educação Infantil, no Bairro Alesgut, que contará com mais dois berçários e dois maternais, também previsto para janeiro de 2020.
Justifica-se a matéria de urgência tendo em vista que os cargos servirão para adequação do quadro de profissionais da educação no início do ano letivo de 2020, considerando que tais profissionais têm prazos legais para o efetivo exercício.
A nomeação de servidores para os cargos ora criados, será através de concurso público realizado que se encontra em vigência no seu prazo de validade, tendo candidatos aprovados na lista de espera.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal