Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 135/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 135/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 10/12/2019
Aprovada - 10/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 09/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/12/2019
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PROJETO DE LEI N.º 135/2019

 

Autoriza a confecção e distribuição do calendário de eventos e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a confecção de 8.500 (oito mil e quinhentos) calendários de eventos, exercício de 2020, para distribuição aos munícipes teutonienses e demais pessoas interessadas, sendo 7.000 (sete mil) calendários de parede e 1.500 (um mil e quinhentos) calendários de mesa.

Parágrafo único. A contratação de confecção dos calendários prevista no “caput” do presente artigo obedecerá ao que determina a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

 

                                 Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.02 – Fundo Municipal da Cultura

13.392.0054.2003 – Manutenção das atividades da secretaria

3.3.3.9.0.3200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 1191

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 04 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 135/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Estamos solicitando a autorização dessa Casa Legislativa para que o Poder Executivo possa contratar a confecção, bem como distribuição do calendário de eventos do Município, para o ano de 2019, estimados em 8.500 (oito mil e quinhentos) calendários, para distribuição aos munícipes teutonienses e demais pessoas interessadas, sendo 7.000 (sete mil) calendários de parede e 1.500 (um mil e quinhentos) calendários de mesa.

Como é do conhecimento dos nobres edis, o calendário de eventos já se tornou um cartão postal, objeto indispensável para divulgar o turismo e o Município de Teutônia em nível regional, estadual e nacional, sem considerar que se trata de uma forma de atendimento do princípio da publicidade das ações administrativas, insculpido na Carta Magna de 1988.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal