PROJETO DE LEI N.º 135/2019
Autoriza a confecção e distribuição do calendário de eventos e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a confecção de 8.500 (oito mil e quinhentos) calendários de eventos, exercício de 2020, para distribuição aos munícipes teutonienses e demais pessoas interessadas, sendo 7.000 (sete mil) calendários de parede e 1.500 (um mil e quinhentos) calendários de mesa.
Parágrafo único. A contratação de confecção dos calendários prevista no “caput” do presente artigo obedecerá ao que determina a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.02 – Fundo Municipal da Cultura
13.392.0054.2003 – Manutenção das atividades da secretaria
3.3.3.9.0.3200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 1191
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 135/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos solicitando a autorização dessa Casa Legislativa para que o Poder Executivo possa contratar a confecção, bem como distribuição do calendário de eventos do Município, para o ano de 2019, estimados em 8.500 (oito mil e quinhentos) calendários, para distribuição aos munícipes teutonienses e demais pessoas interessadas, sendo 7.000 (sete mil) calendários de parede e 1.500 (um mil e quinhentos) calendários de mesa.
Como é do conhecimento dos nobres edis, o calendário de eventos já se tornou um cartão postal, objeto indispensável para divulgar o turismo e o Município de Teutônia em nível regional, estadual e nacional, sem considerar que se trata de uma forma de atendimento do princípio da publicidade das ações administrativas, insculpido na Carta Magna de 1988.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal