PROJETO DE LEI Nº 137/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.073.200,00 (um milhão setenta e três mil e duzentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
10 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0058.1131 – MOBILIDADE URBANA
3.4.4.9.0.5100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1084 ................................R$ 1.073.200,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL..................................................................R$ 1.073.200,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I - REDUÇÃO
EXCESSO DE ARECADAÇÃO DO RECURSO 1184..................................................R$ 1.073.200,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL................................................................................R$ 1.073.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 137/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.073.200,00 (um milhão setenta e três mil e duzentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura do Crédito Adicional Especial faz-se necessária em atenção a Lei Municipal nº 5.173, de 16 de maio de 2019, que autorizou o Poder Executivo Municipal alienar área de terras, determinando que os valores arrecadados com a venda dos lotes mencionados na referida Lei, seriam aplicados na execução do TeutoPark.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal