PROJETO DE LEI Nº 138/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.00,00 (quinze mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0001.2001. MANUTEÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.1.9.0.1300000000. OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 104 ...................................... R$ 15.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES .......................................................... R$ 15.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0009.1003. CONSTR. PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 110........................................ R$ 15.000,00
TOTAL DAS FONTES DE REDUÇÃO..................................................................... R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 138/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
No caso concreto, os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o presente Projeto de Lei são destinados às dotações da Câmara Municipal de Vereadores que estão com insuficiência de recursos.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal