PROJETO DE LEI N.º 143/2019
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário e emergencial, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e emergencial os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Art. 2º As contratações previstas no art.1º tornam-se necessárias para atender a Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, criada através do Decreto n.º 2.575 de 26 de abri abril de 2019, assim como, a Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, que recebeu novas instalações, tendo em vista a inexistência de candidatos aprovados em concurso público vigente.
Parágrafo único. As contratações deverão observar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 151/2019.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, a saber:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO O ENSINO
12.365.0041.2045 Manutenção das Atividades Ensino Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado - 3745
3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais - 1722
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 1737
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 11 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 143/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o presente Projeto de Lei que objetiva autorizar à contratação, em caráter temporário e emergencial, de 05 (cinco) Serventes com carga horária de 40 horas semanais, para que possa ser mantida a limpeza das Escolas Municipais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação.
No caso concreto as referidas contratações tornam-se necessárias para atender a Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, criada através do Decreto n.º 2.575 de 26 de abri abril de 2019, assim como, a Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, que recebeu novas instalações, tendo em vista a inexistência de candidatos aprovados em concurso público vigente.
As contratações deverão observar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 151/2019.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal