Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 143/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 143/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/12/2019
Aprovada - 17/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/12/2019
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PROJETO DE LEI N.º 143/2019

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário e emergencial, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e emergencial os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

  1.                   Profissional                     Carga Horária                           Remuneração  05                        Servente                                         40 horas                                 R$ 1.602,51

    

Art. 2º As contratações previstas no art.1º tornam-se necessárias para atender a Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, criada através do Decreto n.º 2.575 de 26 de abri abril de 2019, assim como, a Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, que recebeu novas instalações, tendo em vista a inexistência de candidatos aprovados em concurso público vigente.   

Parágrafo único. As contratações deverão observar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 151/2019.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, a saber:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO O ENSINO

12.365.0041.2045 Manutenção das Atividades Ensino Infantil  

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado - 3745

3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais - 1722

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 1737

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 143/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o presente Projeto de Lei que objetiva autorizar à contratação, em caráter temporário e emergencial, de 05 (cinco) Serventes com carga horária de 40 horas semanais, para que possa ser mantida a limpeza das Escolas Municipais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação.

No caso concreto as referidas contratações tornam-se necessárias para atender a Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, criada através do Decreto n.º 2.575 de 26 de abri abril de 2019, assim como, a Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, que recebeu novas instalações, tendo em vista a inexistência de candidatos aprovados em concurso público vigente.  

As contratações deverão observar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 151/2019.

É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal