PROJETO DE LEI Nº 147/2019
Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis por dação em pagamento de créditos tributários e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em dação em pagamento de dívidas oriundas de tributos de contribuição de melhoria, uma área de terras, matrícula n° 32.610 do Registro de Imóveis de Teutônia – RS, a seguir descrita:
“Uma área de terras de propriedade de ELOI KLEIN BÜHRING e sua esposa WALI KLEIN BÜRING, com a superfície de 4.048,57m²(quatro mil zero quarenta e oito vírgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada na rua Theobaldo Konrad, Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, lado ímpar, quadra 070, quarteirão formado pelas Ruas Theobaldo Konrad, Edmundo Borgelt, 166 e Luceval Vargas de Souza, distante 15,99m da esquina com a rua Edmundo Borgelt, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul com a extensão de 73,80m, confronta com a rua Theobaldo Konrad; seguindo em sentido anti-horário faz um ângulo de 170,15°15’ e segue 31,12m para Nordeste, confrontando com a rua Theobaldo Konrad; faz um ângulo de 67°55’ e segue 7,73m para Noroeste; faz um ângulo de 226º36’ e segue 6,47m para Norte; faz um ângulo de 90º50’ e segue 7,95m para Oeste; faz um ângulo de 270º25’ e segue 2,00m para Norte; faz um ângulo de 93º6’ e segue 52,50m para Oeste, confrontando sempre com a Área 01; faz um ângulo de 173º2’ e segue 65,29m para Oeste, confrontando com terras de Ilma Konrad de Oliveira e outros (lote adm.03); faz um ângulo de 58º38’ e segue 56,22m para sudeste, confrontando com terras do Município de Teutônia (lot adm. 02), fechando então o perímetro com um ângulo de 109º12’.”
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior quando recebido, quita as dívidas de contribuição de melhoria do cadastro 8029, com valor de R$ 49.462,07 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos), de responsabilidade de ELOI KLEIN BÜHRING.
§ 1º O imóvel mencionado no artigo 1º possui avaliação de R$ R$ 91.100,00 (noventa e um mil e cem reais).
§2º A fração de áreas relativa ao valor superior à dívida mencionada no caput deste artigo fica autorizada a ser recebida como doação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atender as despesas decorrentes da escrituração e registro da área recebida em dação.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei serão atendidas por dotações do orçamento geral do Município.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.712, de 20 de dezembro de 2016 e 4.742, de 24 de março de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 147/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A proposição ora encaminhada a esta Casa Legislativa visa o atendimento da Lei Orgânica Municipal que exige autorização da Câmara de Vereadores para receber imóveis por dação.
O CTN em seu artigo 156 inciso XI autoriza a extinção de crédito tributário por meio da entrega, pelo devedor, de um bem imóvel que sirva para saldar a dívida, ou seja, o devedor tributário quita o débito transferindo um bem imóvel seu para o Poder Público. Nisso consiste a dação em pagamento.
A área de terras objeto da presente proposição, de propriedade do Sr. ELOI KLEIN BÜHRING e OUTROS, é de interesse do Município para a instalação de futura estação vinculada ao sistema de saneamento básico municipal, um projeto de interesse público a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Espera-se a aprovação da proposição, mormente por se tratar de benefício para toda a comunidade teutoniense.
Prefeito Municipal