Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 148/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 148/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/12/2019
Aprovada - 17/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/12/2019
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PROJETO DE LEI N.º 148/2019

 

 

Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.125, de 07 de março de 2019 e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar prazo de vigência do Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 5.125, de 07 de março de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Convênio objeto da presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo, no entanto, ser renunciado a qualquer tempo, desde que qualquer das partes notifique a outra, com antecedência mínima de 30 dias.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                           

 

PROJETO DE LEI N.º 148/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente matéria tem por objeto a autorização para prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência do Convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, através pela Lei n.º 5.125, de 07 de março de 2019,  visando a regulamentação do regime de colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil das escolas da rede estadual para a rede pública municipal.

Tal prorrogação faz-se necessária para que no ano de 2020 possa ainda ser disponibilizada uma turma de educação infantil junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves, impõe-se a assinatura de Termo de Convênio, viando tal cooperação, pelo qual o Estado fornece toda a estrutura física do educandário, enquanto que o Município participa com os recursos humanos necessários, integrantes do Quadro de Servidores municipais.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.  

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal