PROJETO DE LEI N.º 148/2019
Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.125, de 07 de março de 2019 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar prazo de vigência do Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 5.125, de 07 de março de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Convênio objeto da presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo, no entanto, ser renunciado a qualquer tempo, desde que qualquer das partes notifique a outra, com antecedência mínima de 30 dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 148/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente matéria tem por objeto a autorização para prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência do Convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, através pela Lei n.º 5.125, de 07 de março de 2019, visando a regulamentação do regime de colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil das escolas da rede estadual para a rede pública municipal.
Tal prorrogação faz-se necessária para que no ano de 2020 possa ainda ser disponibilizada uma turma de educação infantil junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves, impõe-se a assinatura de Termo de Convênio, viando tal cooperação, pelo qual o Estado fornece toda a estrutura física do educandário, enquanto que o Município participa com os recursos humanos necessários, integrantes do Quadro de Servidores municipais.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal