PROJETO DE LEI N.º 149/2019
Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.138, de 28 de março de 2019 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.138, de 28 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o A cedência de que trata esta Lei será pactuada com ônus para o cessionário e se dará pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de dezembro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 149/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente matéria tem por objeto a altração do art. 2º da Lei nº 5.138, de 28 de março de 2019, que autoriza a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.
A alteração se faz necessária para que a cedência da servidora possa ser prorrogada por mais 1 (um) ano, visando a continuidade nos trabalhos de direção na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal