Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 149/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 149/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/12/2019
Aprovada - 17/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/12/2019
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PROJETO DE LEI N.º 149/2019

 

 

Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.138, de 28 de março de 2019 e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.138, de 28 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 2o A cedência de que trata esta Lei será pactuada com ônus para o cessionário e se dará pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                          

 

PROJETO DE LEI N.º 149/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

 

A presente matéria tem por objeto a altração do art. 2º da Lei nº 5.138, de 28 de março de 2019, que autoriza a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.

A alteração se faz necessária para que a cedência da servidora  possa ser prorrogada por mais 1 (um) ano, visando a continuidade nos trabalhos de direção na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança.    

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos. 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal