PROJETO DE LEI Nº 195/2024
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.704,21 (vinte e seis mil, setecentos e quatro reais e vinte e um centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08.244.0029.2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CIVIL – 1288 ................... R$ 2.214,21
08.244.0029.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ- 1285 .................. R$ 10.974,00
08.244.0029.2095 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1260 ................ R$ 13.516,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL .............................................................................. R$ 26.704,21
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1238 - FR 660 .................................. R$ 10.974,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURO 1237 – FR 660 .................................... R$ 13.516,00
II-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR DO RECURSO 1191 - FR 660 .......................... R$ 2.214,21
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS .......................................................................... R$ 26.704,21
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de dezembro de 2024.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 195/2024
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.704,21 (vinte e seis mil, setecentos e quatro reais e vinte e um centavos).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, tendo em vista que se trata de um recurso (1191) referente COVID-SUAS que deve ser utilizado antes do fim do ano, sendo então direcionado ao pagamento de servidores. O recurso 1238, Proteção Social Especial (PSE), Oriundo da Medida Provisória 1218 de 11/05/2024, incremento temporário e o Recurso 1237, Proteção Social Básica (PSB), oriundo da Medida Provisória 1218 de 11/05/2024, incremento temporário.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal