PROJETO DE LEI Nº 196/2024
Art. 1º Fica revogado o art. 10 Lei Municipal nº 6.024, de 06 de julho de 2023
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de dezembro de 2024.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 196/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a revogação de dispositivo da Lei Municipal nº 6.024, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares, em desacordo com a Legislação pertinente, no território do Município de Teutônia e dá outras providências.
A proposição se faz necessária, tendo em vista que a concessionária de energia não pode emitir nenhum documento conforme o art. 10, por força de regulamentação do setor elétrico, sendo que o dispositivo legal municipal fica inviabilizado.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal