PROJETO DE LEI N.º 002/2020
Altera a redação do artigo 3.º da Lei Municipal nº 4.985/2018 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 4,00% (quatro por cento) sobre o valor do vale alimentação, estabelecido no artigo 3.º da Lei n.º 4.985, de 27 de abril de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O valor do vale-alimentação será de R$ 21,14 (vinte e um reais e catorze centavos) por dia de trabalho e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales.
Parágrafo único. O servidor que cumprir jornada semanal efetivaigual ou inferior a 25 horas terá direito a 50% (cinquenta por cento do valor fixado no “caput” para o vale-alimentação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2020.
Teutônia, 02 de janeiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 002/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a implementação da Lei n.º 2.626/2007, consolidada pela Lei n.º 4985/2018 a Administração Municipal instituiu o “vale-alimentação” aos servidores municipais que a partir de 1.º de janeiro 2020 passa a ser de R$ 21,14, por dia de trabalho.
Através da presente matéria estamos propondo corrigir o valor do vale-alimentação em 4,00% (quatro por cento), passando-o para R$ 21,14 por dia, mantendo a participação do servidor em 10%. Salientamos que a participação do servidor é indispensável para que esses valores não sejam considerados como verba remuneratória.
A presente proposição preza pela valorização do servidor público, mediante a concessão de vantagens que possam melhorar a sua qualidade de vida, e por consequência a satisfação para o desempenho do seu trabalho, que sempre reverterá em prol da comunidade.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal