Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº004/2025 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº004/2025


Aprovada - 15/01/2025
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PROJETO DE LEI Nº 004/2025

 

Altera a Lei Municipal nº 187 de 04 de fevereiro de 1987 e dá outras providências.

 

Art. 1ºFica alterado o requisito de escolaridade para investidura no cargo de Merendeira Escolar, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 5.795 de 05 de maio de 2022, que alterou a Lei Municipal 187 de 04 de fevereiro de 1987, cujo requisito mínimo passa a ser de Ensino Fundamental completo.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2025.

 

 

 

Renato Airton Altmann

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2025

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para a apreciação dos nobres edis, a presente proposição, que tem por objeto a alteração do requisito de escolaridade para investidura no cargo de merendeira, criado pela Lei Municipal nº 5.795 de 05 de maio de 2022, alterando a Lei 187 de 04 de fevereiro de 1987, que estabelece o Plano de Cargos do Município.

Atualmente o requisito de escolaridade de investidura no cargo de Merendeira é Ensino Médio Completo, o qual propõe-se seja alterado para exigir como requisito mínimo de escolaridade é Ensino Fundamental Completo.

A motivação para a alteração do requisito epigrafado justifica-se na pouca procura por candidatos em concurso público e/ou Processos Seletivos Simplificados para contratação de forma emergencial e temporária.

Salvo melhor juízo, a escolaridade mínima que se propõe alterar não trará qualquer prejuízo no cumprimento das atribuições do cargo, as quais não se mostram com maior dificuldade a motivar a manutenção da escolaridade na forma como estabelecida atualmente.

Gize-se que é imprescindível que o Município disponha de tais profissionais, inclusive para fins de cumprimento dos regulamentos estabelecidos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo que nas exigências atuais está sujeito a não possuir interessados exatamente em razão do grau de escolaridade exigida.

Portanto, a alteração mostra-se devidamente justificada e é recomendada.

Na expectativa da aprovação desta matéria, em caráter de urgência, reiteramos votos de estima e consideração.

 

 

 

Renato Airton Altmann

Prefeito Municipal