PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento: Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento 02 Merendeira Escolar 40 horas 02-RE Parágrafo Único. As especificações dos cargos de provimento efetivo, criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal nº 5.795, de 05 de maio de 2022. Art. 2º Fica extinto no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03, com respectivas alterações, o seguinte cargo público: Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento 01 Servente 40 horas 02-RE Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de janeiro de 2025.
Renato Airton Altmann Prefeito Municipal