Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº012/2025 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº012/2025


Aprovada - 29/01/2025
_012-25_-_abertura_de_craaditos_adicionais_suplementares Tipo: .pdf Tamanho: 186.7KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 012/2025 Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor R$ 2.285.659,69 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), das seguintes dotações orçamentárias: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES 05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES 15.451.0010.2008 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLE. RODOVIÁRIOS 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 512 ..................................................... R$ 850.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.122.0010.2191 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PISO SALARIAL DOS PROFISS. DA ENFERMAGEM 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL – 659 ............................................................... R$ 60.000,00 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ -669 .............................................. R$ 21.725,08 10.301.0027.2083 - PRIMEIRA INFÃNCIA MELHOR - PIM 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENC E VANTAGENS FIXAS – 1643 ................................................. R$ 12.208,58 10.301.0034.1130 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 663 ................................... R$ 414.740,05 10.301.0034.1044 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 638 ..................................... R$ 41.986,00 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 660 ..................................... R$ 13.359,79 10.301.0034.2022 ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) – AÇÕES ESTRATÉGICAS 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENC E VANTAGENS FIXAS – 648 ................................................... R$ 13.582,11 10.301.0034.2084 - EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENC E VANTAGENS FIXAS – 3671 ................................................... R$ 8.811,70 10.301.0034.1137 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) AÇÕES ESTRATÉGICAS 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 4953 ...................................................... R$ 2.511,04 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. TERC. – PJ – 4956 ....................................................... R$ 9.000,00 10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 1682 .................................................... R$ 13.749,66 3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV. TERC. – PJ – 661 ............................................................ R$ 25.004,78 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA 10.301.0034.2198 - COFINANCIAMENTO FEDERAL PISO ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS – 4607 ................................................. R$ 100.000,00 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 640 ..................................................... R$ 103.025,62 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 641 .......................................... R$ 130.000,00 10.302.0114.2197 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 694 ..................................................... R$ 113.520,22 3.3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SER. PARA DISTRIB. GRATUITA – 696 ... R$ 100.000,00 10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 653 ....................................... R$ 3.826,76 3.3.3.93.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SER. PARA DISTRIB. GRATUITA – 3684 ... R$ 16.592,37 10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 678 ....................................................... R$ 15.006,85 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 604 .................................................. R$ 10.000,00 3.3.3.93.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SER. PARA DISTRIB. GRATUITA – 3685 ... R$ 47.615,10 10.304.0036.2089 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS – 632 ..................................................... R$ 26.763,84 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 664 ......................................................... R$ 6.000,00 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV TERC. – PJ – 665 .......................................................... R$ 8.524,82 10.304.0036.2089 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS – 649 ..................................................... R$ 18.551,00 3.3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS – 1670 ....................................................................................... R$ 9.000,00 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – 1671 ..................................................... R$ 30.000,00 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV TERC. – PJ – 1672 ...................................................... R$ 40.554,32 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 1673 ................................... R$ 20.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL .................................................................................... R$ 2.285.659,69 Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura dos créditos adicionais suplementares, as seguintes fontes de recurso: I - REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES 05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES 15.451.0010.2008 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLE. RODOVIÁRIOS 3.4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – 1512 ............................... R$ 500.000,00 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ – 513 ................................. R$ 350.000,00 II-SUPERÁVIT DE ARRECADAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4011 - FR 621 - CO 0 ..............................................R$ 38.754,44 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4160 - FR621 - CO 0 .............................................. R$ 12.208,58 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4090 - FR621 - CO 0 ................................................ R$ 8.811,70 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1146 - FR 755 - CO 0 ............................................. R$ 41.986,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4293 - FR 4293 - CO 0 ................................................ R$ 359,79 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4292 - FR 621 - CO 0 ............................................. R$ 13.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4050 - FR 621 - CO 0 ............................................. R$ 20.419,13 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4190 - FR 621 - CO 0 ............................................. R$ 14.524,82 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4001 - FR 753 - CO 0 ............................................. R$ 26.763,84 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4500 - FR 600 - CO 0 ........................................... R$ 358.118,77 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4501 - FR 600 - CO 0 ........................................... R$ 213.520,22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4502 - FR 600 - CO 0 ............................................. R$ 99.554,32 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4502 - FR 604 - CO 0 ............................................. R$ 18.551,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4503 - FR 600 - CO 0 ............................................. R$ 72.621,95 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4505 - FR 601 - CO 3110 ..................................... R$ 414.740,05 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4511 - FR 4511 - CO 0 ........................................... R$ 81.725,08 TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS ................................................................................ R$ 2.285.659,69 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 26 de janeiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 012/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dos nobres edis a presente proposta legislativa que visa autorização para a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual de 2025, as quais mostram-se insuficientes para fazer frente as despesas correntes, inclusive já contratadas para o exercício de 2025 e, que pela legislação aplicável impõe que haja saldo orçamentário para a cobertura de todo o exercício financeiro. Neste toar, a suplementação de recursos na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes mostra-se necessária para a cobertura de despesas com combustíveis para o abastecimento da frota pública municipal, cujo Contrato firmado para tal objeto, pode ser prorrogado por mais 12 meses, condicionado a disponibilidade orçamentária, pelo qual apresenta-se a presente proposição. Já as suplementações orçamentárias que se mostram necessárias na Secretaria Municipal de Saúde, decorrem do fechamento contábil do exercício financeiro de 2024 e a abertura do exercício contábil de 2025, no qual identificou-se sobras de recursos vinculados, não gastos no exercício anterior, bem como, a necessidade de complementação orçamentária de rubricas insuficientemente projetadas para o exercício de 2025. Gize-se que todas as despesas contratadas ou assumidas para o exercício financeiro de 2025, que são serviços continuados, por exemplo, despesas e encargos com pessoal, necessariamente devem possuir a totalidade do orçamento necessário para o exercício financeiro. Portanto, o remanejamento de recursos ora solicitado visa efetivamente fazer frente a realidade fática de obrigações e necessidades da despesa pública. Certos da aprovação urgente de Vossas Senhorias para com o presente Projeto de Lei, agradecemos antecipadamente e apresentamos cordiais saudações. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal