PROJETO DE LEI Nº 014/2025 Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário e excepcional interesse público, estabelece sua remuneração e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração: Quant. Profissional Carga Horária Remuneração 05 Professor de Anos Iniciais 25 horas R$3.550,81 01 Professor de Anos Finas: Inglês 25 horas R$3.550,81 03 Professor de Anos Finas: Matemática 25 horas R$3.550,81 01 Especialista de Educação: 40 horas R$7.101,62 Supervisor Escolar Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituição de profissionais efetivos que foram nomeados para o exercício de funções de assessoramento pedagógico, cargos de vice-direção, direção de educandários municipais, cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação, bem como, para a disponibilização de aulas de reforço escolar. Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação. Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA Art. 4º As contratações de que tratam o Art. 1º desta Lei, serão pelo prazo determinado no artigo 3º e efetivar-se-ão mediante convocação da candidatos constantes em cadastro de reserva de Concurso Público vigente e/ou Processo Seletivo Simplificado específico para os cargos. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Educação: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0041.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO- 4701 12.365.0041.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 4708 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 07 de fevereiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 014/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para a apreciação dos nobres edis, a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial e de excepcional interesse público para a substituição de profissionais efetivos que foram nomeados para o exercício de funções de assessoramento pedagógico, cargos de vice-direção e direção de educandários municipais, bem como, para substituição de servidor em exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais contratados visam substituir os seguintes profissionais que estão atuando na Secretaria Municipal de Educação nas funções antes referidas: Denise Goldemeier Mattes, Marciane Garghetti Sperotto, Sabrina Henz, Shana Müller Vogel, Leandra Gomes Gonçalves, Jaqueline Scholz, Evanete Grave e Clovis Adilson Hauenstein. Outrossim, 02 profissionais se destinam para a viabilização de aulas de reforço escolar nas escolas municipais, que são extremamente essenciais para que alunos com maior dificuldade de aprendizagem possam receber ajuda pedagógica adequada e complementar. As contratações temporárias dos servidores a ser autorizada pela presente proposição, obedecerá a ordem de classificação final de Concurso Público vigente, constantes em cadastro reserva e/ou em Processo Seletivo Simplificado para cada cargo. Na expectativa da aprovação desta matéria, reiteramos votos de estima e consideração. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal