Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº016/2025 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº016/2025


Aprovada - 12/02/2025
Aprovada - 12/02/2025
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Cria cargos públicos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03, com respectivas alterações, os seguintes cargos públicos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento: Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento 01 04 05 Secretário de Escola Monitor Escolar Monitor Escolar 40 horas 31 horas 40 horas 02-RE 01.01-RE 03.01-RE Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivo criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 181/87. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipais de Educação consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 07 de fevereiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 016/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para a apreciação dos nobres edis, a presente proposição, cujo objeto é a criação de cargos de provimento efetivo, além dos já existentes visando a nomeação de servidores em caráter efetivo, mediante a nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público vigente, constantes em cadastro reserva. Os cargos que se pretende criar pela presente lei, tratam-se de novas vagas, necessárias para o atendimento das necessidades nos educandários públicos municipais, especialmente para viabilizar o aumento de vagas para educação infantil, conforme passa-se a motivar: → 01 cargo de Secretário de Escola – 40 horas, para atuar junto a Escola Municipal de Educação Infantil Meu Cantinho; → 04 cargos de Monitor Escolar – 31 horas semanais, para viabilizar a criação de nova turma de Pré A na EMEI Meu Cantinho, bem como, viabilizar o atendimento de alunos com deficiência, que precisam de monitoria, permitindo o acesso equitativo ao aprendizado e pedagogia inclusiva nos educandários municipais de educação infantil; e → 05 cargos de Monitor Escolar – 40 horas semanais, para viabilizar o atendimento de alunos com deficiência, que precisam de monitoria, permitindo o acesso equitativo ao aprendizado e pedagogia inclusiva em educandários de ensino fundamental do Município. Imperioso esclarecer que a criação do cargo de Secretário de Escola é de suma importância para que haja continuidade no desenvolvimento de atividades de cunho administrativo em educandário, cujas funções estavam sendo exercidas por estagiários do CIEE, que em razão do prazo determinado, geravam muita rotatividade e consequentemente tornando ineficiente serviços administrativos contínuos inerentes aos educandários. Já no que tange aos cargos de monitor educacional, é essencial, posto tais profissionais asseguram que os alunos com deficiência participem ativamente das atividades pedagógicas, garantindo a inclusão no ambiente escolar. A legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforça o direito à educação inclusiva, onde todos têm o direito de aprender nas mesmas condições, independentemente das suas limitações. Ainda, os alunos com deficiência frequentemente necessitam de apoio específico para que possam acompanhar o currículo escolar. O monitor atua diretamente para auxiliar esses alunos nas atividades acadêmicas e garantindo a compreensão das aulas. Além ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA disso, pode proporcionar a orientação nas questões de mobilidade e comunicação, conforme as necessidades individuais de cada aluno. A atuação do monitor contribui para o desenvolvimento cognitivo e social dos alunos com deficiência. Com o apoio especializado, esses alunos conseguem interagir mais efetivamente com seus colegas, aprimorar suas habilidades de comunicação e desenvolvimento pessoal, e fortalecer seu senso de pertencimento no ambiente escolar. O monitor não apenas auxilia os alunos, mas também dá suporte aos professores, permitindo que o docente foque no ensino do grupo como um todo, sem perder a atenção necessária aos alunos com deficiência. Esses pontos mostram a importância e necessidade da contratação de um monitor escolar como um investimento na inclusão, no bem-estar e no sucesso acadêmico dos alunos com deficiência. As nomeações observarão a ordem de classificação final de Concursos Públicos vigentes, cujos candidatos encontram-se em cadastro reserva. Na expectativa da aprovação desta matéria, reiteramos votos de estima e consideração. Renato Airton Altmann Prefeito Municipa