Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº020/2025 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº020/2025


Aprovada - 19/02/2025
_020-25_-_autoriza_a_abertura_de_craadito_adicional_especial_(1) Tipo: .pdf Tamanho: 187.12KB Ícone de download Download

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES. 05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES. 15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA. 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 591 .... R$ 60.000,00 12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO 12.01. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL 08.244.0029.2098 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1275 ...... R$ 500,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ............................................................................. R$ 60.500,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso: I - REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO 12.01. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL 08.244.0029.2098 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 3.3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINAN A PESSOAS FÍSICAS - 1272 .... R$ 500,00 III - SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPERÁVIT DO RECURSO 1091 – FR 755 RECURSOS ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS – ADM. DIRETA ................................................................................................................ R$ 60.000,00 TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS ........................................................................ R$ 60.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 15 de fevereiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 020/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dos nobres edis a presente proposta legislativa que visa autorização para a abertura de créditos especiais adicionais na Lei Orçamentária Anual de 2025, haja vista a inexistência de dotações para despesas específicas. Especificamente os créditos adicionais especiais, objeto da presente proposição, se mostram necessários pelas razões que seguem: - na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para a concessão de benefícios eventuais por meio de passagens e despesas com locomoção dos munícipes em situação de vulnerabilidade. - na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes para a aquisição de material permanente, em razão da possibilidade de aquisição dos materiais com recursos oriundos da alienação e bens. Concludentemente, a presente proposição visa escoimar a Lei Orçamentária Anual vigente de vícios formais, bem como, incluir a previsão de contas contábeis para que possam viabilizar a realização de despesas com recursos para os quais não houve previsão. Certos da aprovação de Vossas Senhorias para com o presente Projeto de Lei, agradecemos antecipadamente e apresentamos cordiais saudações. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal