Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº022/2025 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº022/2025


Aprovada - 19/02/2025
_022-25_-_autoriza_a_reduaaaao_de_carga_horaaria Tipo: .pdf Tamanho: 189.22KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 022/2025 Autoriza a redução da carga horária do servidor público municipal e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal nomeado, no cargo de monitor educacional – 32 horas criado pela Lei Municipal nº 3508/2011, optar pela redução da jornada de trabalho semanal, em 01 (uma) hora, com a redução proporcional da sua remuneração. Art. 2º A redução da jornada de trabalho autorizada pela presente lei, deverá ser manifestada de forma expressa pelo servidor público, mediante requerimento de opção, condicionado a autorização de redução proporcional da remuneração. Parágrafo único. A opção pela redução da jornada de trabalho, autorizada na forma da presente lei, será em caráter irretratável e irrevogável. Art. 3º A redução da jornada de trabalho autorizada pela presente lei, manifestada a opção de forma expressa pelo servidor, somente gerará efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à opção. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 15 de fevereiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 022/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dos nobres edis a presente proposta legislativa que visa autorizar a redução da carga horária do servidor nomeado no cargo de monitor educacional – 32 horas semanais, criado pela Lei Municipal nº 3508/2011, em uma hora, passando a cumprir carga horária semanal de 31 horas, com redução proporcional da remuneração. A presente proposição visa proporcional, mediante opção do servidor, a redução da carga horária semanal dos servidores ocupantes do cargo de monitor educacional, nomeados para uma carga horária de 32 horas semanais, para que passe a cumprir carga horária de 31 horas semanais, equiparando-se aos demais servidores da categoria. Imperioso esclarecer que o município de Teutônia criou o cargo de monitor educacional com 32 horas semanais no ano de 2011, através da Lei Municipal nº 3508/2011. Atualmente há 45 servidores nomeados ativos para tal cargo. No ano de 2022, através da Lei Municipal nº 5795/2022 foi criado o cargo de Monitor Escolar – 31 horas semanais, com atribuições específicas, mas que na prática não diferem do cargo até então existente, de 32 horas semanais. Outrossim, através da Lei Municipal nº 5921/2023, o cargo de monitor educacional – 32 horas semanais foi declarado em extinção, sendo que seus ocupantes integram quadro especial de cargos em extinção, cujos respectivos cargos tornam-se automaticamente extintos para todos os efeitos na medida em que vagarem. Desta feita, os servidores ativos que ainda ocupam tais cargos serão os últimos nesta categoria funcional, sequer havendo mais concursos públicos e ou contratações de qualquer natureza para nomeação em tais cargos. Atualmente o Município possui 03 categorias profissionais (monitor educacional – 32 horas semanais; monitor escolar - 31 horas semanais; e monitor escolar 40 horas semanais), os quais em que pese possuam carga horária semanal, remuneração e poucas atribuições que diferem, na prática destinam-se a mesma finalidade. Após pleito formalizado pela categoria funcional albergada pela presente proposta legislativa, restou realizado estudo pela Secretaria Municipal de Educação, que evidenciou que efetivamente a distinção da carga horária não impacta financeiramente, ao passo que a redução opcional proposta, não implica em necessidade de nomeação de novos servidores e ainda, a redução da jornada implica em redução dos vencimentos, consequentemente redução do impacto financeiro atual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA Gize-se que a presente proposta possui caráter voluntário de cada servidor, não sendo impositiva a adesão, mas sim por livre e espontânea vontade de cada colaborador. Apenas, para fins de exemplificação, atualmente um servidor ocupante do cargo de monitor educacional – 32 horas semanais, recebe R$ 2.270,04 (dois mil, duzentos e setenta reais e quatro centavos) de vencimentos, enquanto que a redução proposta impacta em uma redução de exatos R$ 70,95 (setenta reais e noventa e cinco centavos). Ou seja, o servidor que optar em reduzir sua jornada de trabalho, em uma hora semanal, passará a receber o valor de R$ 2.199,09 (dois mil, cento e noventa e nove reais e nove centavos) como vencimento básico, mesmo valor que a categoria funcional do monitor escolar – 31 horas recebe. Na expectativa da aprovação desta matéria, em caráter de urgência, reiteramos votos de estima e consideração. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal