PROJETO DE LEI Nº 023/2025 Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES 05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES 05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 17.512.0060.2193 – POÇOS ARTESIANOS 3.4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 567 .......................... R$ 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ............................................................. R$ 100.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso: SUPERÁVIT DO RECURSO 1229 – FR-706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO ............................................................................................................................. R$100.000,00 TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS ........................................................ R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 21 de fevereiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 023/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dos nobres edis a presente proposta legislativa que visa autorização para a abertura de crédito especial adicional na Lei Orçamentária Anual de 2025, haja vista a inexistência de dotação para despesa específica. Especificamente o crédito adicional especial, objeto da presente proposição, é imprescindível para que se torne viável o encaminhamento de processo licitatório visando a execução implantação de dois poços artesianos para melhorar o sistema de abastecimento de água do Município. Os poços serão instalados no Bairro Canabarro e no Bairro Teutônia. O investimento a ser realizado é oriundo do Governo Federal, através de Transferência Especial, sendo que é necessária a alocação de recursos para a contrapartida do Município, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para o qual não há previsão orçamentária na lei aprovado para o exercício de 2025. Concludentemente, a presente proposição viabilizar o ajuste da Lei Orçamentária Anual, para incluir a previsão de conta contábil para que possa viabilizar a execução da obra referida. Certos da aprovação de Vossas Senhorias para com o presente Projeto de Lei, agradecemos antecipadamente e apresentamos cordiais saudações. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal