Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº024/2025 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº024/2025


Aprovada - 26/02/2025
Aprovada - 26/02/2025
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PROJETO DE LEI Nº 024/2025 Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências. RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que encaminhei à Câmara de Vereadores para análise e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento: Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento 01 Assistente Social 40 horas 07-RE 01 Psicólogo 20 horas 05.01-RE Parágrafo Único. As especificações dos cargos de provimento efetivo, criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal nº 181/87. Art. 2º Fica extinto no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87, o seguinte cargo público: Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento 01 Assistente Social 30 horas 05.0.01-RE Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teutônia, 21 de fevereiro de 2025. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA PROJETO DE LEI Nº 024/2025 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para a apreciação dos nobres edis, a presente proposição, cujo objeto é a criação de 1 (um) cargo de Assistente Social – 40 horas e 01 (um) cargo de Psicólogo - 20 horas, visando atender a demanda existente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. A presente proposição visa ajuste no quadro funcional, que se encontra deficitário desta mão-de-obra em razão das exonerações ocorridas no decorrer do ano de 2023 e 2024, em que pese para ocupantes de cargos de provimento efetivo com carga horária distinta e, não substituídos até a presente data. Gize-se que a caga de psicólogo a ser criada pela presente proposição, tem por escopo a substituição de servidor que solicitou a sua exoneração, ocupante do cargo de psicólogo, 22 horas, cargo este em extinção, conforme o art. 2º da Lei Municipal nº 5.069, de 19 de outubro de 2018, a qual, com a inativação se extingue automaticamente, não se permitindo a substituição no mesmo cargo. Motiva-se, portanto, a criação do cargo ora proposto. A nomeação de servidores para os cargos a serem criados, pela presente lei, se dará de forma efetiva, seguindo-se ordem de classificação final do cadastro reserva do Concurso Público nº 01/2023. Na expectativa da aprovação desta matéria, reiteramos votos de estima e consideração. Renato Airton Altmann Prefeito Municipal