PROJETO DE LEI Nº 009/2020
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
03 Professor de Ensino Fundamental/ 25 horas R$ 2.506,66
Anos Finais: Matemática
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição à Professora Luciana Maria Bersch, com carga horária 40horas, matrícula 2396, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola, bem como, em substituição à Professora Lisandra Benini Mariani, com carga horária de 25horas, matrícula 4199, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de janeiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/2020
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter temporário e emergencial, de 03 (três) Professores Anos Finais/Matemática, cujos profissionais são necessários em substituição à Professora Luciana Maria Bersch, com carga horária 40horas, matrícula 2396, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola, bem como, em substituição à Professora Lisandra Benini Mariani, com carga horária de 25horas, matrícula 4199, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola.
Para a efetivação das contratações será seguida a ordem de classificação do concurso público vigente para tal cargo.
As contratações se darão pelo prazo de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação ou até o retorno do titular do cargo efetivo.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal