Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 13/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 13/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2020
Aprovada - 17/01/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/01/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 15/01/2020
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PROJETO DE LEI Nº 013/2020

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                           Profissional                             Carga Horária             Remuneração

17                   Professor de Anos Iniciais                         25 horas                   R$ 2.506,66

                               

Parágrafo único. As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessária em substituição as seguintes Professoras:

  1.      Professora Shana Muller, com carga horária 25horas, matrícula 2415, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  2.    Professora Roseli Maria Hartmann, com carga horária 25horas, matrícula 2704, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  3. Professora Jeani Stahl, com carga horária 25horas, matrícula 5182, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  4.      Professora Karina Scholz, com carga horária 25horas, matrícula 2392, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  5.   Professora Viviane Weber Wiebusch, com carga horária 25horas, matrícula 2427, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  6.      Professora Marisa Brandão Leuchtenberger, com carga horária 25horas, matrícula 2436, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  7.   Professora Eliane Girelli, com carga horária 25horas, matrícula 5564, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola;
  8.     Professora Haide Janete Dannebrock, com carga horária 25horas, matrícula 2048, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretora de Escola;
  9.       Professora Jeane Beatriz Krutzmann Unnewehr, com carga horária 25horas, matrícula 2056, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretora de Escola;
  10.   Professora Karla Heler, com carga horária 25horas, matrícula 4242, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretora de Escola;
  11.      Professora Camila Backes, com carga horária 25horas, matrícula 4288, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretora de Escola;
  12.   Professora Deise Fernanda Reckziegel, com carga horária 25horas, matrícula 4680, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretora de Escola;
  13.     Professora Alessandra Surkamp, com carga horária 25horas, matrícula 4060, que assumiu a Função Gratificada de Coordenadora Pedagógica de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
  14.     Professora Lidiane Cavalheiro de Oliveira, com carga horária 50horas, matrículas 4062 e 5365, que entrará em licença maternidade, prevista para maio de 2020;
  15.   Professora Silvia Letícia Eidelwein, com carga horária 25horas, matrícula 5517, que entrará em licença maternidade, prevista para junho de 2020 e
  16.     Professora Andreia Maciel, com carga horária 25horas, matrícula 4856, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola.

 

 Art. 2º As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Teutônia, 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           

 

PROJETO DE LEI Nº 013/2020

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição que visa a contratação em caráter temporário e emergencial de 17 (dezessete) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.

As referidas contratações tornam-se necessária em substituição às Professoras, conforme descreve o parágrafo único do artigo 1º do presente Projeto de Lei.

Para a efetivação das contratações será seguida a ordem de classificação do concurso público vigente para tal cargo.

As contratações se darão pelo prazo de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação ou até o retorno do titular do cargo efetivo.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal