Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
Aprovada com Mensagem Retificativa - 14/02/2020
_015-20_-__cria_padraao_salarial
Tipo: .doc
Tamanho: 105.5KB
Download
Art. 1.º Ficam criados os seguintes Padrões de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e respectivos vencimentos:
- 09.02-RE com vencimento de R$ 8.473,78 (oito mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos);
- 10.01-RE com vencimento de R$ 9.152,00 (nove mil cento e cinquenta e dois reais);
- 10.02-RE com vencimento de R$ 10.168,54 (dez mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); e
- 10.03-RE com vencimentos de R$ 10.982,40 (dez mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal nos respectivos exercícios.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 12 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal