Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Clínico Geral – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.02-RE.
Art. 2º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Clínico Geral – 20h, estabelecido através da Lei Municipal nº 3.946, de 20 de maio de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 09.01-RE para o Padrão 09.02-RE.
Art. 3º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Pediatra – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.03-RE.
Art. 4º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Pediatra – 20h, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.351, de 19 de dezembro de 2014, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 09.01-RE para o Padrão 10.01-RE.
Art. 5º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Gineco-Obstetra – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.03-RE.
Art. 6º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Gineco-Obstetra – 20h, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.533, de 05 de outubro de 2015, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 09.01-RE para o Padrão 10.01-RE.
Art. 7º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Psiquiatra – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 2.486, de 12 de maio de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.03-RE.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.1.9.0.1100000000 Vencimento e Vantagens Fixas – 606 |
3.3.1.9.1.1300000000 Obrigações Patronais – 3681
Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.759, de 07 de abril de 2017.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 12 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal