Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 629.902,58 (seiscentos e vinte e nove mil novecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2064 - MANUTENÇÃO DO PROG. APOIO A EMPRESAS
3.3.3.6.0.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 888 ................................. R$ 629.902,58
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ....................................................... R$ 629.902,58
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
SUPERÁVIT 2019 (RECURSO 01 – LIVRE) .......................................................... R$ 629.902,58
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 629.902,58
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal