Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:
Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana
Programa - 0104: Lazer Comunitário
Ação – 58.05 – Implantação do TeutoPark
Valor: R$ 300.000,00
Justificativa: Construção da primeira etapa do projeto TeutoPark que contempla áreas de lazer e de convívio para a população do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0104.1136 IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1082 ............................ R$ 10.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - 1083 ...... R$ 10.000,00
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 1084 .............................. R$ 200.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ................................................ R$ 220.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
EXC. ARREC. 2020 (REC. 1184-ALIENAÇÃO DE BENS TEUTOPARK).....R$ 220.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................. R$ 220.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal